Pode doar o valor de uma multa ou contra-ordenação à Associação Zoófila de Leiria – Fiéis Amigos para os cães e gatos vítimas de abandono e maus tratos.
Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar directamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.