Apadrinhamento

Apadrinhar um animal é contribuir diretamente para a sua proteção e bem-estar e, desejavelmente promover a sua adoção.

O apadrinhamento pode ser a título pessoal ou coletivo, ou seja, pode ser um cidadão, uma entidade pública ou uma entidade privada (empresa, associação, escola, turma, família, etc).

Caso esteja interessado num patudo mas não reúna as condições para o adotar, pode optar pelo apadrinhamento, assumindo assim um papel participativo nas atividades/acontecimentos que o patudo escolhido estiver envolvido.

O apadrinhamento é um ato voluntário e que, nesse sentido, não constitui uma obrigação. Embora se pretenda que seja uma ajuda contínua e padronizada, pode cessar a qualquer momento. É um compromisso moral assumido com o animal que está sob a responsabilidade da AZL. Mas, como as despesas mensais que a AZL tem com os animais são muitas, cada animal poderá ter mais do que um padrinho/madrinha.

Formas de ajuda/participação no apadrinhamento*:

  • Ração especial, ou em caso extremo, quando escasseia na AZL.
  • Aquisição de acessórios/bens materiais à escolha (coleira, peitoral, trela, etc).
  • Colocação de CHIP.
  • Compra/comparticipação de medicação.
  • Vacinas anuais.
  • Desparasitação interna e externa.
  • Participação nas despesas veterinárias.
  • Participação nas cãominhadas.
  • Proporcionar saídas pontuais de fins de semana ou em dias combinados.
  • Ajuda/participação no processo de adoção.
  • Propor-se como FAT (Família de Acolhimento Temporário), caso o animal necessite temporariamente de acolhimento.

* Terá que apresentar o cartão de padrinho/madrinha sempre que se apresente nas nossas instalações.

O animal apadrinhado pertence à AZL, sendo esta a responsável, detendo todos os direitos sobre o mesmo. A AZL terá sempre a última palavra/decisão sobre qualquer assunto do animal em questão.

O padrinho/madrinha tem o direito de ser informado periodicamente da situação do animal apadrinhado.

A AZL tem o direito de tornar pública a ajuda que o padrinho/madrinha está a dar ao animal, salvo se este se manifestar contra, o seu nome surgirá nas redes sociais e na ficha do afilhado enquanto durar o apadrinhamento.

O cidadão não pode ser padrinho/madrinha:

  • caso tenha menos de 18 anos (neste caso, um dos progenitores terá que ficar como responsável).
  • caso não apresente qualquer perfil para tal categoria.
  • caso exista perigo da integridade física do animal.

O cidadão pode deixar de apadrinhar um animal:

  • caso o padrinho/madrinha não contribua/exerça qualquer função, num prazo de 3 meses, o vínculo será extinto, salvo nos casos devidamente justificados.
  • caso passe a existir perigo para a integridade física do animal.
  • caso o padrinho/madrinha, através de um comunicado por e-mail ou carta escrita, expresse a vontade de deixar de ter esse estatuto.

Não existe um valor mínimo de apadrinhamento. O contributo é livre e poderá corresponder ao pagamento das despesas, totais ou parciais, de saúde do animal ou mesmo alimentação, entre outras. O valor do pagamento será definido pelo padrinho/madrinha.

O contacto regular com pessoas é muito importante para a socialização dos animais, pelo que o seu afilhado agradecerá as festas que lhe possa proporcionar.

Nota: Alguns animais podem estar demasiado doentes para ser visitados ou passeados, ou podem estar provisoriamente em FAT, motivos que podem impossibilitar as visitas dos padrinhos.

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