Artigo 1º
(Duração, denominação e sede)
A Associação é constituída por tempo indeterminado, adopta como designação Associação Zoófila de Leiria ” Fiéis Amigos ” e tem a sua sede provisória na Urbanização A Encosta, Lote 2, Bloco B, 1º Esq. – 2410 LEIRIA. A Associação pode abrir núcleos ou delegações em outras localidades do país.
Artigo 2º
(Objecto social)
A Associação Zoófila de Leiria ” Fiéis Amigos ” é uma organização sem fins lucrativos, alheia a qualquer credo político ou religioso, cujo objecto social é a defesa e protecção dos animais, nomeadamente:
- Recolha e tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;
- Procura de novos donos para animais abandonados;
- Intervenção junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis de defesa e protecção dos animais;
- Pressão junto das autoridades competentes no sentido de serem alteradas as leis desactualizadas ou injustas para o bem-estar animal;
- Apresentação, junto das autoridades competentes, de projectos de leis, regulamentos ou actividades que conduzam a uma maior eficaz defesa e protecção dos animais;
- Promoção e campanhas de sensibilização das populações para a defesa e protecção dos animais;
- Edição de publicações que vinculem os objetivos da Associação;
- Recolha e divulgação de informações de interesse para o bem-estar dos animais;
- Complementarmente, e no mesmo âmbito, a Associação poderá prestar serviços à comunidade, nomeadamente:
a) albergue temporário de animais;
b) serviços veterinários;
Artigo 3º
(Associados)
- Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que defenda a causa dos animais e como tal seja reconhecida pela Associação;
- Serão considerados Associados Fundadores aqueles que subscrevam a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira Assembleia Geral;
- A admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do próprio;
- Os associados, ao inscreverem-se, devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Artigo 4º
(Entradas e quotizações)
- Os Associados Fundadores ficam obrigados a suportar as despesas com a escritura de constituição da Associação, com a obtenção de permissão de denominação Associação Zoófila de Leiria “Fiéis Amigos”;
- Os novos associados ficam sujeitos ao pagamento dse uma cota anual a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 5º
(Recursos financeiros)
As receitas da Associação são constituídas:
- pela quotização dos associados;
- por doações e quaisquer receitas não interditas por lei.
Artigo 6º
(Órgãos Sociais)
Serão órgãos sociais a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º
(Forma de funcionamento)
- A composição e forma de funcionamento dos Órgãos Sociais, bem como da Associação em geral, serão de acordo com as disposições legais aplicáveis às Associações sem fins lucrativos, com os presentes Estatutos e com um Regulamento Geral Interno;
- As alterações do Regulamento Geral Interno só se poderá verificar em Assembleia Geral, de cuja Ordem de Trabalhos faça parte, e a sua aprovação dependerá de uma maioria qualificada de dois terços dos votos;
- Todos os regulamentos internos específicos necessários ao bom funcionamento da Associação deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
Artigo 8º
(Assembleia Geral)
- A Assembleia Geral é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos;
- Cada associado tem direito a um voto;
- A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, convocadas pelo Presidente da Mesa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior a um terço da sua totalidade;
- A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, até ao dia trinta de março, para eleição dos Órgãos Sociais, aprovação do balanço e orçamento e apreciação do relatório de contas e gestão. O balanço e o relatório deverão ser acompanhados por parecer do Conselho Fiscal;
- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário, eleitos por um ano, em lista separada das dos outros Órgãos Sociais. Compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.
Artigo 9º
(Direcção)
- A Direcção é eleita em Assembleia Geral por períodos de um ano, em lista completa e separada das dos outros Órgãos Sociais, sendo composta por cinco Associados: um Presidente, um Vice Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais;
- A Direcção dirige e representa a Associação, praticando todos os actos permitidos à Associação que, pelos presentes Estatutos e pela Lei, não estejam reservados a outros órgãos.
Artigo 10º
(Conselho Fiscal)
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos anuais, em lista separada da dos outros òrgãos Sociais;
- O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo das contas da Associação, competindo-lhe a elaboração de parecer relativo à gestão feita pela Direcção.
Artigo 11º
(Responsabilidade dos Associados)
Só o património da Associação responde pelas obrigações assumidas legalmente em seu nome.
Artigo 12º
(Regime transitório)
- A Associação será inicialmente gerida por uma Comissão Instaladora, composta por todos os associados que subscreverem a escritura pública de constituição da Associação;
- A Comissão Instaladora terá no máximo noventa dias para convocar uma Assembleia Geral de cuja Ordem de Trabalhos deverá constar orbigatoriamente a eleição dos seus Órgãos Sociais e a aprovação de um Regulamento Geral Interno.